Termo de Aceite
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS PARTES:
CONTRATANTE: citado nos dados acima, cadastrado no site. CONTRATADA: EFEITO MAIS, empresa com sede na Rua Riachuelo, 174, sala 201, centro, na cidade de Santa Maria (RS), inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.552.304/0001-00.
DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à parte CONTRATANTE, visando seu ingresso ou recolocação no mercado de trabalho, mediante as cláusulas e condições abaixo ajustadas e mutuamente aceitas:
1. A CONTRATADA compromete-se a receber o currículo da CONTRATANTE gratuitamente e disponibilizá-lo em seu banco de dados.
2. A CONTRATADA, nos processos de Recrutamento e Seleção que estiverem sob sua responsabilidade, poderá inserir a CONTRATANTE desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pela vaga.
3. A CONTRATADA não promete prazos, devolutivas de testes realizados, entrevistas, colocação ou recolocação no mercado de trabalho.
3.1 – A CONTRATANTE pagará honorários para a CONTRATADA, unicamente em caso de inclusão ou recolocação no mercado de trabalho, ou seja, se for contratado(a) por uma empresa cliente da CONTRATADA e por intermédio da CONTRATADA, nos termos da cláusula 7, cabendo à CONTRATANTE, comparecer à hora e data previamente marcadas, arcando por conta própria com o custo de transporte até o local das atividades, salvo quando expresso o contrário.
4. A CONTRATANTE delega à CONTRATADA plenos poderes para divulgar suas qualificações profissionais a qualquer momento para empresas do Brasil e/ou exterior, durante a vigência do presente contrato.
5. A CONTRATANTE compromete-se a manter sempre atualizado o seu cadastro durante a vigência deste contrato, comunicando qualquer alteração curricular, inclusive ao que se refere a informações confidenciais (idoneidade e conduta profissional), isentando desta forma a CONTRATADA sobre os dados fornecidos, sendo estes de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA os documentos necessários à comprovação das suas informações, assim como aqueles que venham a retificar tais informações.
6.1 - A CONTRATANTE declara estar ciente que, uma vez entregue os documentos necessários, estes não mais serão devolvidos.
6.2. A CONTRATANTE, através do momento em que aceita este contrato, autoriza a CONTRATADA a enviar informativos e/ou comunicados sobre vagas, cursos, eventos e afins, para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no banco de dados da Contratada. VALOR E VENCIMENTO DOS HONORÁRIOS
7. O valor dos serviços prestados será cobrado SOMENTE SE a CONTRATANTE for escolhida e contratada para uma vaga de trabalho, por intermédio da ora CONTRATADA, quando ficará responsável pelo pagamento de honorários à CONTRATADA, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da sua contraprestação mensal, referente a 30 dias de prestação de serviços, sendo que deverá efetuá-lo até o 5º dia útil do mês subsequente à sua contratação, através de boleto bancário que será emitido contra a sua pessoa.
Parágrafo Primeiro: o pagamento dos honorários referem-se à indicação do currículo da CONTRATANTE e sua posterior (re)colocação profissional e, portanto, é devido independente do tempo em que a ora CONTRATANTE permanecer na empresa e também da vaga para qual foi contratada, pois sua indicação ocorreu através da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento acima descrito, será cobrada multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês ou fração. Parágrafo Terceiro: Não havendo o pagamento em até 5 dias após o vencimento, este boleto será automaticamente enviado aos órgãos de proteção ao crédito.
8. O(A) CONTRATANTE declara que todas as informações prestadas sobre a sua pessoa e vida profissional são verdadeiras e tem total conhecimento e ciência sobre as implicações legais caso haja declarações falsas.
9. No caso de ser escolhido para uma vaga e informado disso, a CONTRATANTE declara que tem conhecimento que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar sua resposta, aceitando ou recusando a proposta da empresa que o escolheu, salvo quando expresso em contrário.
PRAZO DE DURAÇÃO
10. O presente Contrato tem prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando a partir da assinatura do mesmo.
11. Os casos omissos serão resolvidos de comum e recíproco acordo e a solução adotada será objeto de aditamento do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e ainda, de acordo com as disposições normativas do Código Civil Brasileiro. DO FORO O foro deste contrato é o de Santa Maria (RS), com preferência sobre qualquer outro. E, assim, por estar justo e contratado, a CONTRATANTE, ao cadastrar-se no site da CONTRATADA, estará aceitando as cláusulas do presente contrato para que produza os seus justos e jurídicos efeitos. Santa Maria - RS, 06/04/2015. (Ao cadastrar-se no site, você estará aceitando as cláusulas supra citadas).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS PARTES:
CONTRATANTE: citado nos dados acima, cadastrado no site.
CONTRATADA: EFEITO MAIS, empresa com sede na Rua Riachuelo, 174, sala 201, centro, na cidade de Santa Maria (RS), inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.552.304/0001-00.
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à parte CONTRATANTE, visando seu ingresso ou recolocação no mercado de trabalho, mediante as cláusulas e condições abaixo ajustadas e mutuamente aceitas:
1. A CONTRATADA compromete-se a receber o currículo da CONTRATANTE gratuitamente e disponibilizá-lo em seu
banco de dados.
2. A CONTRATADA, nos processos de Recrutamento e Seleção que estiverem sob sua responsabilidade, poderá
inserir a CONTRATANTE desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pela vaga.
3. A CONTRATADA não promete prazos, devolutivas de testes realizados, entrevistas, colocação ou recolocação no
mercado de trabalho.
3.1 – A CONTRATANTE pagará honorários para a CONTRATADA, unicamente em caso de inclusão ou recolocação no mercado de trabalho, ou seja, se for contratado(a) por uma empresa cliente da CONTRATADA e por intermédio da CONTRATADA, nos termos da cláusula 7, cabendo à CONTRATANTE, comparecer à hora e data previamente marcadas, arcando por conta própria com o custo de transporte até o local das atividades, salvo quando expresso o contrário.
4. A CONTRATANTE delega à CONTRATADA plenos poderes para divulgar suas qualificações profissionais a qualquer momento para empresas do Brasil e/ou exterior, durante a vigência do presente contrato.
5. A CONTRATANTE compromete-se a manter sempre atualizado o seu cadastro durante a vigência deste contrato, comunicando qualquer alteração curricular, inclusive ao que se refere a informações confidenciais (idoneidade e conduta profissional), isentando desta forma a CONTRATADA sobre os dados fornecidos, sendo estes de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA os documentos necessários à comprovação das suas informações, assim como aqueles que venham a retificar tais informações.
6.1 - A CONTRATANTE declara estar ciente que, uma vez entregue os documentos necessários, estes não mais serão devolvidos.
6.2. A CONTRATANTE, através do momento em que aceita este contrato, autoriza a CONTRATADA a enviar informativos e/ou comunicados sobre vagas, cursos, eventos e afins, para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no banco de dados da Contratada.
VALOR E VENCIMENTO DOS HONORÁRIOS
7. O valor dos serviços prestados será cobrado SOMENTE SE a CONTRATANTE for escolhida e contratada para uma vaga de trabalho, por intermédio da ora CONTRATADA, quando ficará responsável pelo pagamento de honorários à CONTRATADA, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da sua contraprestação mensal,
referente a 30 dias de prestação de serviços, sendo que deverá efetuá-lo até o 5º dia útil do mês subsequente à sua contratação, através de boleto bancário que será emitido contra a sua pessoa.
Parágrafo Primeiro: o pagamento dos honorários referem-se à indicação do currículo da CONTRATANTE e sua posterior (re)colocação profissional e, portanto, é devido independente do tempo em que a ora CONTRATANTE permanecer na empresa e também da vaga para qual foi contratada, pois sua indicação ocorreu através da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento acima descrito, será cobrada multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês ou fração.
Parágrafo Terceiro: Não havendo o pagamento em até 5 dias após o vencimento, este boleto será automaticamente enviado aos órgãos de proteção ao crédito.
8. O(A) CONTRATANTE declara que todas as informações prestadas sobre a sua pessoa e vida profissional são verdadeiras e tem total conhecimento e ciência sobre as implicações legais caso haja declarações falsas.
9. No caso de ser escolhido para uma vaga e informado disso, a CONTRATANTE declara que tem conhecimento que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar sua resposta, aceitando ou recusando a proposta da empresa que o escolheu, salvo quando expresso em contrário.
PRAZO DE DURAÇÃO
10. O presente Contrato tem prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando a partir da assinatura do mesmo.
11. Os casos omissos serão resolvidos de comum e recíproco acordo e a solução adotada será objeto de aditamento do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e ainda, de acordo com as disposições normativas do Código Civil Brasileiro.
DO FORO O foro deste contrato é o de Santa Maria (RS), com preferência sobre qualquer outro. E, assim, por estar justo e contratado, a CONTRATANTE, ao cadastrar-se no site da CONTRATADA, estará aceitando as cláusulas do presente contrato para que produza os seus justos e jurídicos efeitos.
Santa Maria - RS, 06/04/2015.
(Ao cadastrar-se no site, você estará aceitando as cláusulas supra citadas).CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS PARTES:
CONTRATANTE: citado nos dados acima, cadastrado no site.
CONTRATADA: EFEITO MAIS, empresa com sede na Rua Riachuelo, 174, sala 201, centro, na cidade de Santa Maria (RS), inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.552.304/0001-00.
DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à parte CONTRATANTE, visando seu ingresso ou recolocação no mercado de trabalho, mediante as cláusulas e condições abaixo ajustadas e mutuamente aceitas:
1. A CONTRATADA compromete-se a receber o currículo da CONTRATANTE gratuitamente e disponibilizá-lo em seu banco de dados.
2. A CONTRATADA, nos processos de Recrutamento e Seleção que estiverem sob sua responsabilidade, poderá inserir a CONTRATANTE desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pela vaga.
3. A CONTRATADA não promete prazos, devolutivas de testes realizados, entrevistas, colocação ou recolocação no mercado de trabalho.
3.1 – A CONTRATANTE pagará honorários para a CONTRATADA, unicamente em caso de inclusão ou recolocação no mercado de trabalho, ou seja, se for contratado(a) por uma empresa cliente da CONTRATADA e por intermédio da CONTRATADA, nos termos da cláusula 7, cabendo à CONTRATANTE, comparecer à hora e data previamente marcadas, arcando por conta própria com o custo de transporte até o local das atividades, salvo quando expresso o contrário.
4. A CONTRATANTE delega à CONTRATADA plenos poderes para divulgar suas qualificações profissionais a qualquer momento para empresas do Brasil e/ou exterior, durante a vigência do presente contrato.
5. A CONTRATANTE compromete-se a manter sempre atualizado o seu cadastro durante a vigência deste contrato, comunicando qualquer alteração curricular, inclusive ao que se refere a informações confidenciais (idoneidade e conduta profissional), isentando desta forma a CONTRATADA sobre os dados fornecidos, sendo estes de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA os documentos necessários à comprovação das suas informações, assim como aqueles que venham a retificar tais informações.
6.1 - A CONTRATANTE declara estar ciente que, uma vez entregue os documentos necessários, estes não mais serão devolvidos.
6.2. A CONTRATANTE, através do momento em que aceita este contrato, autoriza a CONTRATADA a enviar informativos e/ou comunicados sobre vagas, cursos, eventos e afins, para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no banco de dados da Contratada.
VALOR E VENCIMENTO DOS HONORÁRIOS
7. O valor dos serviços prestados será cobrado SOMENTE SE a CONTRATANTE for escolhida e contratada para uma vaga de trabalho, por intermédio da ora CONTRATADA, quando ficará responsável pelo pagamento de honorários à CONTRATADA, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da sua contraprestação mensal,
referente a 30 dias de prestação de serviços, sendo que deverá efetuá-lo até o 5º dia útil do mês subsequente à sua contratação, através de boleto bancário que será emitido contra a sua pessoa.
Parágrafo Primeiro: o pagamento dos honorários referem-se à indicação do currículo da CONTRATANTE e sua posterior (re)colocação profissional e, portanto, é devido independente do tempo em que a ora CONTRATANTE permanecer na empresa e também da vaga para qual foi contratada, pois sua indicação ocorreu através da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento acima descrito, será cobrada multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês ou fração.
Parágrafo Terceiro: Não havendo o pagamento em até 5 dias após o vencimento, este boleto será automaticamente enviado aos órgãos de proteção ao crédito.
8. O(A) CONTRATANTE declara que todas as informações prestadas sobre a sua pessoa e vida profissional são verdadeiras e tem total conhecimento e ciência sobre as implicações legais caso haja declarações falsas.
9. No caso de ser escolhido para uma vaga e informado disso, a CONTRATANTE declara que tem conhecimento que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar sua resposta, aceitando ou recusando a proposta da empresa que o escolheu, salvo quando expresso em contrário.
PRAZO DE DURAÇÃO
10. O presente Contrato tem prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando a partir da assinatura do mesmo.
11. Os casos omissos serão resolvidos de comum e recíproco acordo e a solução adotada será objeto de aditamento do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e ainda, de acordo com as disposições normativas do Código Civil Brasileiro.
DO FORO
O foro deste contrato é o de Santa Maria (RS), com preferência sobre qualquer outro.
E, assim, por estar justo e contratado, a CONTRATANTE, ao cadastrar-se no site da CONTRATADA, estará aceitando as cláusulas do presente contrato para que produza os seus justos e jurídicos efeitos. Santa Maria - RS, 06/04/2015.
(Ao cadastrar-se no site, você estará aceitando as cláusulas supra citadas).