Termo de Aceite
O seu cadastro será utilizado como currículo para ser encaminhado às empresas. Portanto, preencha-o de maneira completa e fidedigna;
Para candidatar-se a vagas de estágio, você deve estar devidamente matriculado em escola técnica, profissionalizante ou de nível superior. Não é necessário estar estudando para candidatar-se a vagas de efetivos;
O candidato se compromete a fornecer informações verdadeiras e corretas a seu respeito, ao preencher o cadastro no nosso banco de dados;
Uma vez cadastrado, o candidato concorda em receber ofertas de estágio por e-mail;
As informações preenchidas no cadastro serão usadas apenas para fins de recrutamento e seleção;
O candidato é responsável pelo total conhecimento desse regulamento e o seu devido cumprimento.
CONTRATANTE:
CONTRATADO: INSTITUTO DO TRABALHO,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27-181-019-0001/38, Travessa Paraná
N29° Centro sala 05 e 06 CEP: 78.320.000 JUINA-MT
CLÁUSULA 1 – OBJETO: O
presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento e agenciamento
de emprego, consistente no fornecimento de treinamento, divulgação de
currículo, busca de vagas de emprego, agendamento de entrevistas e aproximação
de interessados por meio de software de análise e gestão de pessoas.
CLÁUSULA 2- REMUNERAÇÃO: Pagará
o contratante para a realização dos serviços a taxa inicial de R$30,00 (trinta reais)
no ato da contratação, bem como o importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a
partir da obtenção do agenciamento de emprego, consistente na admissão do CONTRATANTE
em vaga de trabalho proporcionada pela CONTRATADA, a título de contraprestação
do agenciamento.
Parágrafo primeiro: o
valor do agenciamento poderá ser divido em 2 (duas) vezes, via cheque, cartão
de credito ou boleto bancário.
Parágrafo segundo: A
CONTRATADA poderá realizar cobranças via e-mail, telefone ou whatsapp.
Parágrafo terceiro: A
falta de pagamento de qualquer das parcelas da remuneração importará em multa
de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Trata-se
o presente contrato de obrigação de meio, de modo que a CONTRATADA se
compromete a promover seus melhores esforços e técnica para a obtenção pelo
contratante de uma vaga de emprego. Todavia, não garante a CONTRATADA a
obtenção de tais vagas, uma vez que dependem de configurações de mercado e da
vontade das empresas e dos próprios agenciados. Todavia, a remuneração prevista
na segunda parte da cláusula 2 só será cabível após a obtenção da vaga
pretendida.
A
CONTRATADA se obriga, ainda, a:
a)
Manter banco de dados atualizado com nome e
informações do CONTRATANTE.
b)
Divulgar currículos perante as empresas
parceiras;
c)
Agendar entrevistas e informa-las ao
CONTRATANTE em prazo razoável;
d)
Utilizar software
especializado em gestão de pessoas e análise de perfis comportamentais
solicitados a fim de otimizar a busca e alocação de vagas de empregos.
e)
Fornecer o termo de encaminhamento ao
CONTRATANTE para a entrevista.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Caberá
ao contratante:
a)
O pagamento da remuneração prevista na
cláusula 2, sendo a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) no ato da contratação e o
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) exigível apenas na obtenção do emprego
agenciado.
b)
Fornecer e manter atualizadas suas informações
pessoais e profissionais, sendo responsável pela veracidade das mesmas e de
seus documentos comprobatórios.
c)
Comunicar à CONTRATADA a efetivação de sua
contratação na vaga de emprego pretendida.
CLÁUSULA 5 – DA RESILIÇÃO: Antes
do agendamento da entrevista de emprego poderá o CONTRATANTE agenciado resilir
o contrato a qualquer tempo, pagando apenas a taxa inicia, não cabendo qualquer
outro tipo de restituição financeira. Após a realização da entrevista de
emprego não poderá o agenciado resilir o contrato, sob pena de pagamento da
integralidade da remuneração caso haja sua admissão.
CLÁUSULA 6 – FORO DE ELEIÇÃO: as
partes elegem o foro da cidade de Juína- MT para dirimir questões relativas ao
presente contrato, ficando excluído qualquer outro.