Da Ajuda de Custo e Bonificação por Performance Comercial. Fica estabelecido que, a título de ajuda de custo, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a serem pagos integralmente nos dois primeiros meses de vigência do presente contrato, independentemente de metas ou resultados, a título de mínimo garantido.
A partir do terceiro mês de contrato, a ajuda de custo mencionada estará condicionada ao atingimento de metas comerciais, conforme os critérios a seguir:
Além da ajuda de custo condicionada ao atingimento de metas, terá mais as bonificações de vendas realizadas pelo AGENTE conforme as cláusulas aqui acordadas.
A meta inicial poderá ser reformulada a critério do CONTRATANTE, mediante comunicação prévia, considerando variações de mercado, desempenho comercial ou estratégias operacionais.